Instituído pela Lei 4.090/1962, o benefício foi criado para complementar a renda dos trabalhadores.
Trabalhadores com carteira assinada, os aposentados, pensionistas, os beneficiários de auxílios como auxílio-doença, acidente ou reclusão, são contemplados pelo benefício.
Na primeira parcela do décimo terceiro, o trabalhador recebe o equivalente a 50% do valor bruto do benefício, sem descontos de Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou Imposto de Renda (IR). Já na segunda parcela, o valor líquido recebido será menor, devido aos descontos mencionados.
Para calcular o benefício, o trabalhador deve dividir o valor correspondente ao seu salário bruto por 12 (quantidade de meses do ano). Depois, é preciso multiplicar o resultado pelo número de meses trabalhados durante o ano – apenas os meses com 15 dias ou mais de trabalho devem ser considerados.
De acordo com a lei, o pagamento do 13º salário é feito em duas parcelas. A primeira, paga entre fevereiro e novembro, deve ser depositada até 30 de novembro. Já a segunda parcela deve ser quitada até dia 20 de dezembro.
Sim, é possível receber todo o valor em uma única parcela. Caso a empresa prefira, o pagamento poderá ser realizado integralmente, de uma só vez, até o fim do mês de novembro
Sim, aposentados e pensionistas do INSS têm direito ao recebimento. Em 2024, os aposentados receberam a gratificação natalina em parcelas antecipadas.
Os depósitos da primeira parcela do benefício começaram a ser feitos no dia 24 de abril e foram finalizados no dia 8 de maio. Já a segunda parcela foi paga entre o final de maio e o início de junho.