O cancelamento de compras efetuadas por meio de cartão de crédito é um direito previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC, Lei 8.078/90). Isso se aplica tanto para as transações realizadas em estabelecimentos físicos, quanto para compras feitas na internet.
A Justiça brasileira prevê o direito ao arrependimento. Isso significa que o adquirente de um determinado produto pode solicitar a devolução do mesmo e o estorno do valor pago, no prazo de sete dias a partir do recebimento da mercadoria.
É possível pedir o cancelamento da compra com cartões de crédito, feita presencialmente, em algumas hipóteses. Confira a seguir.
Quando há defeito aparente ou oculto no produto, que afeta o desempenho ou a qualidade do mesmo, quando a cobrança é feita de forma indevida, quando o produto recebido é diferente daquele que foi adquirido e quando o produto é recebido fora do prazo acordado.