Comprovar residência é uma exigência comum em diversas situações do dia a dia: abrir conta em banco, ser contratado por uma empresa, fazer matrícula em escola ou universidade, se inscrever em concursos ou acessar serviços públicos.
De acordo com a Lei nº 7.115, uma declaração simples do cidadão sobre o local onde reside tem valor legal, desde que firmada sob as penas da lei.
No entanto, na prática, instituições públicas e privadas costumam exigir documentos que sirvam como comprovação física do endereço declarado, especialmente para fins de segurança e prevenção a fraudes.
Contas de água, luz, telefone (fixo ou celular); Fatura de cartão de crédito; Contrato de aluguel atual, com contas de consumo anexadas; Declaração do Imposto de Renda (pessoa física ou jurídica); Contracheque emitido por órgão público; Escritura ou certidão do imóvel…
Comunicados oficiais do INSS ou da Receita Federal; Termo de rescisão de contrato de trabalho; Boletos de plano de saúde, mensalidade escolar ou condomínio; Extratos de conta-corrente ou poupança; Guias de IPTU ou carnês do IPVA; Certificado de registro de veículo.
Se você mora com pais, cônjuge ou responsáveis e não possui contas em seu nome, pode apresentar o documento em nome de um deles. Nesse caso, é necessário comprovar o vínculo, por meio de certidão de nascimento, identidade ou casamento.
Caso não seja possível apresentar nenhum dos documentos aceitos, a solução pode ser a declaração de residência. Esse documento pode ser escrito pelo próprio interessado ou pela pessoa que é titular de contas no endereço.