A chamada aposentadoria híbrida é um benefício do INSS que permite a junção dos dois tipos de tempo de trabalho para completar os requisitos exigidos por lei.
O tempo no campo pode exigir uma documentação diferente.
Para quem é segurado especial, como agricultores familiares, é necessário preencher uma autodeclaração rural.
É preciso, também, apresentar provas como notas fiscais de venda, registro no INCRA, declarações de sindicatos rurais, licenças de uso da terra ou declarações de imposto de renda com renda rural.
A junção dos períodos urbano e rural só será aceita se os documentos estiverem corretos e atualizados.
A comprovação precisa ser clara, pois o INSS avalia cada detalhe antes de conceder o benefício.