A união estável é reconhecida pela legislação brasileira como uma entidade familiar e, por isso, confere direitos sucessórios ao companheiro sobrevivente.
A legislação brasileira designa como ‘herdeiros necessários‘ aqueles que têm direito à parte dos bens deixados pelo falecido chamada de herança legítima. Entre eles, estão os cônjuges.
O reconhecimento judicial deve ser feito a partir de alguns requisitos: convivência pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituir família. O relacionamento deve ser conhecido por familiares, amigos, vizinhos e colegas de trabalho.
Ainda vale lembrar que casais que vivem em união estável, sem formalização por meio de uma Escritura Pública ou Instrumento Particular, via de regra são regidos pela comunhão parcial de bens.