Com o prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2025 em andamento, contribuintes que alugaram veículos ao longo do ano precisam estar atentos à obrigatoriedade de informar esse gasto à Receita Federal.
Sim, tanto o locatário quanto o locador devem incluir a informação no documento enviado ao fisco, caso estejam dentro dos critérios de obrigatoriedade para a declaração.
Embora a prestação de contas seja obrigatória, esse tipo de despesa não está entre aquelas passíveis de dedução, o que significa que não reduz o valor do imposto devido nem aumenta a restituição.
No caso de locação de automóveis, é necessário preencher os dados do locador, que pode ser uma pessoa física ou jurídica, informando o nome completo e o CPF ou CNPJ correspondente.
Identifique o locatário; Preencha os dados do locador; Detalhe o veículo alugado: placa, modelo, marca e ano de fabricação; Informe os valores e o contrato; Declare o total gasto no ano: no campo “Valor pago”, registre o total desembolsado com o aluguel ao longo do ano-calendário de 2024.
Omissões podem resultar na retenção da declaração na malha fina, além da possibilidade de multa equivalente a 20% do montante que deveria ter sido informado.