A doação de um imóvel é um processo legal que possibilita ao proprietário antecipar a partilha de seus bens, transferindo para outra pessoa enquanto ainda está vivo.
A lei proíbe que seja doado mais da metade do patrimônio ou todos os seus bens em vida. Além disso, imóveis com dívidas também não podem ser doados.
A doação deve ser formalizada por meio de uma escritura pública, que deve ser lavrada em um cartório de notas.
Para isso, é essencial que todas as partes envolvidas apresentem documentos como: Carteira de Identidade Nacional (RG); Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); e, se aplicável, certidões de casamento, divórcio ou óbito, além de pacto antenupcial registrado.