Esse período, regulamentado pela Lei n.º 12.506/2011, é mais do que um requisito legal. É o período de transição entre o anúncio da demissão e o desligamento efetivo. Conheça os 3 principais tipos:
O empregado segue na função por até 90 dias, dependendo do tempo de serviço prestado.
O empregador paga o período sem exigir trabalho.
O funcionário não precisa ir à empresa, mas continua recebendo.
O cálculo do aviso prévio leva em consideração a remuneração mensal do trabalhador, englobando a média de comissões, adicionais e horas extras realizadas com frequência.
O aviso prévio começa com um período base de 30 dias. A partir disso, para cada ano completo de trabalho na empresa, somam-se mais 3 dias, até o limite de 90 dias no total. Por exemplo, um funcionário com 5 anos de casa tem direito a 45 dias de aviso (30 + 15).
Se o trabalhador pedir demissão e optar por não cumprir o aviso, a empresa pode descontar do valor da rescisão o equivalente ao período não trabalhado. Esse desconto é proporcional e corresponde ao número de dias que o funcionário deixou de cumprir.