O dia 30 de novembro é a data limite para o pagamento da primeira parcela do benefício, mesmo para as pessoas que trabalharam menos de 12 meses no ano.
Este benefício é exclusivo aos trabalhadores com carteira assinada. Ou seja, todos que estão compreendidos dentro da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
O valor do 13º salário é equivalente a 1/12 da remuneração mensal do trabalhador multiplicada pelo número de meses trabalhados.
Caso o empregado tenha sido contratado no meio do ano, por exemplo, o pagamento será realizado de forma proporcional aos meses trabalhados no ano.
Para fazer esta conta, basta pegar o valor do salário no mês, dividi-lo por 12, e multiplicar pela quantidade de meses trabalhados no ano para saber quanto será o benefício recebido.