Receber uma multa de trânsito pode ser uma experiência desagradável, especialmente se você acredita que houve um erro ou tem uma justificativa válida para contestá-la.
Muitas pessoas não sabem, mas é possível recorrer ao pagamento de multas de trânsito no Detran (Departamento Estadual de Trânsito) e o processo pode ser feito por qualquer cidadão.
O direito de contestar uma multa cabe a qualquer motorista que considere a ação equivocada.
O recurso é válido em situações de erro formal ou de mérito. Erros formais, quando há inconsistência na identificação do veículo, do condutor ou da infração. E erros de mérito, quando a infração não foi devidamente comprovada, como em casos de sinalização inadequada ou falta de provas.
Após receber a notificação, o motorista tem até 30 dias a partir da data de expedição da notificação, para dar entrada no recurso, conforme determina o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
O processo de recurso pode ser feito de forma administrativa ou judicial. Na via administrativa, o motorista deve apresentar um recurso ao Detran, detalhando os motivos da impugnação. Já na via judicial, é necessário contratar um advogado para ingressar com uma ação na Justiça.