Quem decide se casar, além de detalhes como fazer ou não festa, definir a lista de convidados, presentes e decoração, também precisará escolher um regime de bens para o casamento.
Na prática, é a definição da natureza legal da relação, como casamento ou união estável, e cada tipo dispõe sobre as regras acerca dos bens do casal.
Na comunhão parcial de bens, os bens adquiridos após o casamento são compartilhados entre os cônjuges, enquanto os bens que cada um possuía antes do casamento não são divididos.
“É o regime padrão no Brasil, recomendado para a maioria dos casamentos, especialmente quando ambos os parceiros estão iniciando a vida juntos”, explica Mozar Carvalho, fundador da Carvalho de Machado Advocacia.