Quem decide se casar, além de detalhes como fazer ou não festa, definir a lista de convidados, presentes e decoração, também precisa escolher um regime de bens para o casamento.
Na prática, é a definição da natureza legal da relação, como casamento ou união estável, e cada tipo dispõe sobre as regras acerca dos bens do casal.
Com a Comunhão universal de bens, todos os bens atuais e futuros de ambos os cônjuges são compartilhados igualmente, independentemente de quando ou como foram adquiridos.