A aposentadoria por tempo de contribuição foi extinta pela Reforma da Previdência de 2019. Contudo, quem já cumpria os requisitos antes da mudança tem direito adquirido e pode se aposentar por essa regra.
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) garante um salário mínimo a idosos em situação de vulnerabilidade, que não possuem meios de subsistência próprios ou familiares.
A aposentadoria tradicional é garantida a trabalhadores que atingem a idade mínima ou tempo de contribuição necessário para garantir um benefício. O valor pago depende do tempo de contribuição e das médias salariais.
Esse benefício é direcionado a trabalhadores urbanos que atingem a idade mínima e possuem o tempo mínimo de contribuição exigido pela previdência. O valor pago baseia-se na média dos salários de contribuição, podendo ser igual ao salário mínimo ou atingir o teto do INSS.
O salário-maternidade rural é destinado a trabalhadoras do campo durante o período de afastamento por gravidez, adoção ou aborto não criminoso. O valor pago é um salário mínimo por até 120 dias.
O salário-maternidade urbano é oferecido a seguradas da previdência que se afastam de suas atividades profissionais devido à maternidade. O valor pago corresponde ao salário de contribuição mensal da trabalhadora.
Esse benefício é voltado para pessoas com deficiência que se encontram em situação de vulnerabilidade social, incapazes de garantir o sustento próprio e familiar. O valor pago é um salário mínimo.
A pensão por morte é paga aos dependentes do segurado falecido, seja ele aposentado ou não, para garantir a subsistência de sua família. O valor é equivalente a 50% da aposentadoria do falecido, acrescido de 10% por dependente.