A proposta de reforma do Código Civil (PL 4/2025), atualmente em trâmite no Senado Federal, pode alterar as regras de herança no Brasil. O texto retira os cônjuges da condição de herdeiro necessário e pode afetar pessoas casadas ou em união estável.
O título de herdeiro necessário é dado a quem tem direito a uma parte mínima da herança. Atualmente, também se encaixam nessa categoria os ascendentes – como pais, avós e bisavós – e os descendentes – como filhos, netos e bisnetos – da pessoa.
Contudo, a reforma pode justamente tirar o cônjuge dos herdeiros necessários, segundo o artigo 1.845 do projeto: “São herdeiros necessários os descendentes e os ascendentes”, diz, sem citar os cônjuges, o que passa a tratar estas pessoas no rol de herdeiros facultativos.
Os efeitos da possível reforma no Código Civil variam conforme o regime do casamento. No caso da comunhão universal ou ex-cônjuges, contudo, não terá mudanças.
Aqui, o cônjuge é meeiro somente do que foi adquirido durante o casamento e esta condição permaneceria igual com o novo texto. Em relação aos bens particulares do parceiro, ele hoje é herdeiro necessário, mas com o projeto, continuará sendo meeiro apenas do que foi construído dentro do matrimônio.
Nesse regime, não existe a figura do meeiro. Em caso de falecimento, o parceiro sobrevivente tem direito a acessar parte do patrimônio do falecido por ser considerado um herdeiro necessário. Com a reforma, no entanto, isso não será mais possível.
Casais que se encaixam nessa categoria também sofrerão impacto, pois o STF equipara o companheiro ao cônjuge e são considerados herdeiros necessários - e poderão deixar de ser, caso a proposta avance.