Criada em 1943 por Getúlio Vargas, a contribuição sindical era obrigatória para todos os trabalhadores, descontada anualmente em março, equivalente a um dia de trabalho.
Após a reforma trabalhista de 2017 (Lei 13.467/2017), a contribuição passou a ser facultativa, exigindo autorização prévia e expressa do trabalhador, segundo os artigos 579 e 582 da CLT.
É importante destacar que novas propostas estão em debate para modificar mais uma vez o cenário da contribuição sindical.