O 13º salário é uma das garantias mais importantes do trabalhador brasileiro, representando um reforço financeiro no fim do ano e um reconhecimento pelo período de serviço prestado.
A única exceção ocorre nas demissões por justa causa. Nesses casos, o empregador não é obrigado a efetuar o pagamento do décimo terceiro.
Se o trabalhador atuou por oito meses antes da demissão, ele receberá o equivalente a oito doze avos (8/12) do valor do décimo terceiro.
O §3º do Art. 1º, incluído pela Lei nº 9.011/1995, determina que o benefício será devido:
“Na extinção dos contratos a prazo, entre estes incluídos os de safra, ainda que a relação de emprego haja findado antes de dezembro” e, também, “na cessação da relação de emprego resultante da aposentadoria do trabalhador”.
O Art. 2º da lei estabelece que “as faltas legais e justificadas ao serviço não serão deduzidas” para o cálculo da gratificação.