O 13º salário é um direito garantido a todos os trabalhadores com carteira assinada e representa uma importante ajuda financeira no fim do ano.
Nos casos em que o empregado tenha ficado afastado por motivo de saúde, acidente ou licença, o pagamento do 13º salário é feito de forma proporcional.
O empregador é responsável apenas pela parte correspondente aos dias efetivamente trabalhados.
O INSS cobre o valor referente ao período de afastamento.
O montante da segunda parcela corresponde ao total do 13º salário, subtraído do valor que já foi pago na primeira etapa.
Em 2025, a segunda parcela do 13º salário deverá ser paga até o dia 20 de dezembro, sem exceções.