O benefício não se limita apenas ao salário-base. Dependendo do caso, alguns valores adicionais podem entrar nessa conta.
Entre os valores que integram o cálculo do décimo terceiro, destacam-se: horas extras realizadas com frequência, comissões, gorjetas, adicional noturno e adicionais de periculosidade ou insalubridade.
O cálculo do décimo terceiro segue uma fórmula proposicional: cada mês trabalhado por mais de 15 dias equivale a 1/12 do salário. Dessa forma, o trabalhador que esteve ativo por menos de 12 meses receberá um valor proporcional ao tempo de serviço.
O trabalhador que esteve ativo por menos de 12 meses receberá um valor proporcional ao tempo de serviço.
A primeira parcela deve ser paga até 30 de novembro de 2025 e corresponde a 50% do valor bruto do décimo terceiro. Nesse pagamento, são incluídos o salário base e a média dos adicionais fixos, como horas extras habituais ou comissões.
A segunda metade do 13º salário é paga até 20 de dezembro de 2025 e sofre os descontos legais, incluindo INSS e Imposto de Renda, além de outros encargos pertinentes.