O saque-aniversário é uma sistemática opcional em que o trabalhador pode retirar, todos os anos, no mês de seu aniversário, uma parte do saldo disponível no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
A modalidade, criada para oferecer maior flexibilidade no uso dos recursos, permite retiradas periódicas e pode ser uma estratégia para reforçar o orçamento.
A escolha pela modalidade exige atenção, principalmente diante de situações como a demissão sem justa causa, que costumam gerar dúvidas sobre quais valores podem ser movimentados.
Se houver demissão sem justa causa, o trabalhador pode sacar o valor referente à multa rescisória, mas sem o direito ao saque integral da conta naquele momento.
O saldo restante permanece retido, exceto em situações específicas previstas em lei, como aposentadoria, diagnóstico de doença grave ou aquisição de moradia própria.
Quem não fez a adesão ao saque-aniversário permanece automaticamente na modalidade padrão, conhecida como saque-rescisão.