Quem foi desligado do emprego em 2026 precisa estar atento às regras do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), especialmente se aderiu ao saque-aniversário.
Se o trabalhador é demitido sem justa causa e está nesta modalidade, ele não pode sacar todo o saldo de uma vez em 2026.
O único valor imediatamente liberado é a multa rescisória, paga pelo empregador como indenização.
A multa rescisória funciona como um amparo financeiro imediato, garantindo que o empregado receba um valor extra sobre o saldo do FGTS acumulado durante o contrato de trabalho.
Esse pagamento tem o objetivo de suavizar as consequências da perda do emprego.
A Medida Provisória 1.331, editada em dezembro de 2025, criou uma exceção temporária para trabalhadores demitidos sem justa causa entre 2020 e 2025.