Demitidos por justa causa têm direito ao saque retido do FGTS? Entenda

Por Jéssica Anjos

O que aconteceu?

A demissão por justa causa costuma gerar incertezas, principalmente quando o assunto é o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Medida Provisória 1.331

Essa é uma norma editada que permite, de forma excepcional, a liberação de saldos retidos do FGTS para trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário e tiveram contratos suspensos ou encerrados entre 2020 e 2025.

Demissão por justa causa

No entanto, essa regra não se aplica aos casos de demissão por justa causa, de acordo com a Caixa Econômica Federal. Dessa forma, no ato da rescisão, o trabalhador fica impedido de sacar os valores depositados em sua conta vinculada.

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Situações em que o saldo retido pode ser liberado

No contexto da Medida Provisória nº 1.331/2025, quando se tratam dos contratos de trabalho suspensos ou encerrados, eles devem ter ocorrido no período entre 01 de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025.

O dinheiro é perdido?

Isso não significa, porém, que o dinheiro seja perdido. O saldo do FGTS permanece no nome do trabalhador, mantido na conta vinculada.

Quando sacar?

Só poderá ser movimentado quando ocorrer alguma das situações previstas em lei que autorizam o saque.

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