A demissão é sempre um momento de tensão, especialmente quando surgem dúvidas sobre os direitos trabalhistas que devem ser pagos na rescisão.
A demissão por justa causa é a única hipótese em que o trabalhador perde o direito ao 13º salário, de acordo com o artigo 3º da Lei nº 4.090/62.
Nessa modalidade de rescisão, entende-se que o empregado cometeu uma falta grave.
Os trabalhadores que foram demitidos por justa causa deixam de ter direito a receber o benefício se a rescisão ocorrer antes do pagamento da parcela.
O valor é calculado com base no tempo de serviço prestado durante o ano, correspondendo a 1/12 da remuneração por mês trabalhado.
Quando o contrato é encerrado, o valor proporcional do 13º salário deve ser incluído nas verbas rescisórias.