A restituição do Imposto de Renda é um dos momentos mais aguardados por aqueles que prestam a declaração todo ano e têm valores a receber do governo.
A restituição ocorre em dois casos: quando o valor recolhido foi maior do que o necessário ou quando o contribuinte informa despesas que são dedutíveis do imposto.
São gastos que ocorreram durante o ano e entendidos pela Receita Federal como valores que afetam a renda das famílias. Se uma pessoa recebe R$ 4.000,00 por mês, mas gasta R$ 1.000,00 com a educação, esse último valor não é considerado como renda.
Esses gastos só podem ser informados na declaração quando se tratam de cursos ou instituições de ensino oficiais. Entram creches, escolas, universidades e cursos profissionalizantes, como técnicos. Cursos livres não entram.
Pagamentos com consultas ou exames laboratoriais e radiológicos, médicos, dentistas, psicólogos e planos médicos são dedutíveis. Mas é necessário que o médico seja um profissional habilitado.
Se você tem dependentes e gasta com eles, é possível abater R$ 2.275,08 para cada um. São considerados dependentes, filho ou enteado de até 21; filhos com incapacidade física ou mental; irmão, neto ou bisneto que não tenha pais ou responsáveis, entre outros.
Alimentado é uma pessoa que recebe pensão alimentícia do responsável. Você pode informar o valor na declaração para receber a restituição. Um detalhe: Dependente e alimentado são figuras diferentes na declaração do Imposto de Renda.
Doações realizadas também são dedutíveis do Imposto de Renda. Até 6% do valor doado é deduzido da base de cálculo do tributo.
O valor descontado por mês dos trabalhadores do INSS também é dedutível na declaração. A contribuição deve ser informada no documento, gerando restituição caso o contribuinte tenha pago mais do que deveria.