Com o Carnaval de 2025 ocorrendo entre os dias 1 e 5 do mês de março, surge a dúvida sobre quando cai o quinto dia útil no mês, prazo máximo para o pagamento das remunerações, segundo define a Legislação.
O artigo nº 459 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) determina que o pagamento mensal de salários deve ser realizado, no mais tardar, até o quinto dia útil do mês subsequente.
Se o dia 04 de março, terça-feira de Carnaval, for considerado feriado, a conta muda. Isso porque domingos e feriados (nacionais, estaduais ou municipais) estão excluídos na contagem de dias úteis, de acordo com a legislação trabalhista.
A resposta é depende. O quinto dia útil do mês cai no dia 6 de março (para locais onde a terça-feira de Carnaval não é feriado) ou dia 7 de março (para os lugares onde a terça-feira de carnaval é feriado).
Outros modelos de trabalho, como o de prestador de serviços (PJ) e estagiários, não seguem a regra do quinto dia útil, pois a data do pagamento é estabelecida por meio do contrato de trabalho.
A escolha entre trabalhar como CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) ou PJ (Pessoa Jurídica) é uma decisão que impacta diretamente na vida profissional. Confira a diferença de cada regime na matéria do E-Investidor.