Entre os benefícios mais conhecidos estão a aposentadoria por invalidez e o auxílio-doença que, apesar de ambos terem o objetivo de garantir renda ao segurado incapacitado, eles atendem a situações diferentes e seguem critérios específicos.
É concedida nos casos em que a limitação física ou mental é considerada definitiva. Significa que, após avaliação médica do INSS, conclui-se que o segurado não tem condições de retornar ao trabalho nem de ser reabilitado para outra função compatível.
É um benefício contínuo, pago enquanto persistir a incapacidade, podendo ser revisado apenas em situações excepcionais previstas em lei.
É destinado ao trabalhador que precisa se afastar do emprego por um período prolongado, superior a 15 dias consecutivos, mas com perspectiva de recuperação.
Para ter acesso a esse benefício, é necessário cumprir, em regra, uma carência mínima de 12 contribuições mensais e comprovar a incapacidade laboral. Algumas situações específicas, como acidentes ou doenças graves, dispensam a carência.
Um aspecto fundamental é que não cabe ao trabalhador escolher qual benefício receber. A definição ocorre exclusivamente após a perícia médica realizada pelo INSS, que analisa o histórico clínico.