O PIS (Programa de Integração Social) e o Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) são programas sociais criados em 1970 com objetivos semelhantes, mas destinados a públicos diferentes. Ambos os programas visam promover a distribuição de renda e oferecer benefícios aos trabalhadores brasileiros.
O PIS e o Pasep foram criados durante o regime militar com o intuito de integrar o trabalhador à vida econômica e social do país. O PIS é voltado para trabalhadores de empresas privadas, enquanto o Pasep atende servidores públicos. Apesar de terem sido criados com objetivos distintos, ambos os programas têm como principal finalidade a distribuição de renda e a promoção do bem-estar social.
O PIS é destinado aos trabalhadores de empresas privadas. Os trabalhadores com carteira assinada têm direito ao PIS e recebem um número de identificação social (NIS) para acessar os benefícios do programa. Já, o Pasep é voltado para servidores públicos civis e militares. Os servidores públicos também recebem um número de identificação para acessar os benefícios do Pasep.
Em 1975, os fundos do PIS e do Pasep foram unificados, criando o Fundo PIS/Pasep, com o objetivo de centralizar os recursos e simplificar a administração dos programas. No entanto, em 2020, o Fundo PIS/Pasep foi extinto e os recursos foram transferidos para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que passou a ser o principal fundo de proteção ao trabalhador no Brasil.
O abono salarial é um dos principais benefícios do PIS e do Pasep. Trata-se de um pagamento anual de até um salário mínimo, concedido aos trabalhadores que atendem aos critérios estabelecidos em lei. As regras para recebimento do abono salarial são semelhantes para o PIS e o Pasep, apesar das diferenças nos públicos-alvo e nas instituições responsáveis pelo pagamento.
É necessário estar cadastrado no PIS ou Pasep há pelo menos cinco anos e ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base considerado. O trabalhador também precisa ter exercido atividade remunerada para pessoa jurídica por, no mínimo, 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base, e ter seus dados informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no eSocial.
O valor do abono salarial é proporcional ao número de meses trabalhados no ano-base, podendo chegar ao máximo de um salário mínimo. Cada mês trabalhado equivale a 1/12 do salário mínimo vigente. O calendário de pagamento do abono salarial é divulgado anualmente pelo governo, e os trabalhadores podem consultar se têm direito ao benefício e a data de recebimento nos canais de atendimento da Caixa Econômica Federal (para o PIS) ou do Banco do Brasil (para o Pasep).
Os trabalhadores podem consultar o saldo do PIS pelo aplicativo Caixa Trabalhador, pelo site da Caixa ou pelo telefone 0800-726-0207. Os servidores públicos podem consultar o saldo do Pasep pelo aplicativo Banco do Brasil, pelo site do banco ou pelo telefone 0800-729-0001.