O dissídio salarial é um direito garantido aos trabalhadores brasileiros com carteira assinada e representa o reajuste nos vencimentos de acordo com negociações entre sindicatos e empregadores.
A revisão dos valores salariais busca acompanhar a inflação e garantir que o empregado mantenha seu poder aquisitivo, além de preservar direitos acordados em convenções coletivas.
Esse ajuste salarial tem impacto direto na remuneração e em benefícios, como vale-alimentação e FGTS, garantindo o poder de compra dos profissionais.
Qualquer empregado contratado conforme as diretrizes da CLT tem direito ao reajuste salarial determinado pelo dissídio. Para que esse reajuste seja aplicado, é indispensável que o funcionário esteja em exercício na empresa no momento em que o acordo é firmado.
Funcionários que ingressam na empresa pouco antes da data do reajuste têm direito ao aumento proporcional ao período trabalhado. Se a contratação ocorrer no mês em que o dissídio entra em vigor ou posteriormente, o profissional não será contemplado.
O pagamento do dissídio segue a data-base da categoria, ou seja, o mês estabelecido no acordo coletivo como referência para a aplicação do reajuste.
Em regra, as empresas devem efetuar o pagamento do novo valor já na folha salarial do primeiro mês vigente após a definição do dissídio.
Caso a empresa descumpra a obrigatoriedade do pagamento do dissídio, o trabalhador pode buscar suporte do sindicato da categoria ou ingressar com uma ação judicial.
O empregador que não respeitar a norma pode ser penalizado com multas, juros e outras sanções legais.