Saber o que a lei diz sobre dívidas e eventuais bloqueios judiciais é fundamental para proteger suas finanças.
Aposentados, pensionistas ou beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), por exemplo, podem se deparar com questionamentos sobre o tema que, apesar de ser complexo, é importante para entender sobre os seus direitos.
Segundo o artigo 833 da Lei Nº 13.105/2015 no parágrafo IV do Código de Processo Civil, quando se trata de valores pagos pelo INSS, eles não podem ser penhorados, salvo algumas exceções.
Uma das exceções se refere às dívidas de natureza alimentícia, conforme aponta o parágrafo IVI do mesmo artigo.
Para evitar problemas, é recomendado manter os dados sempre atualizados junto ao INSS, realizar a prova de vida dentro do prazo e consultar periodicamente o extrato de pagamentos, disponível no aplicativo ou site Meu INSS.
Caso o benefício seja bloqueado ou penhorado de forma indevida, o segurado pode buscar orientação jurídica com um advogado ou recorrer à Defensoria Pública, que oferece atendimento gratuito. Também é possível entrar em contato com o INSS.