Divisão de bens pode continuar mesmo após a morte de uma das partes?

Por Jéssica Anjos

O que aconteceu?

o Projeto de Lei nº 198/2024, apresentado pela Deputada Federal Laura Carneiro (PSD), permite que processos de divórcio e dissolução de união estável continuem mesmo após a morte de uma das partes envolvidas.

Como é a lei atualmente

Pela lei atual, quando uma pessoa falece durante o processo de divórcio ou dissolução de união estável, há perda do objeto da ação, resultando na extinção do processo.

Situações de violência doméstica

Atualmente, sem a possibilidade do divórcio após a morte, o marido agressor passa a ser considerado viúvo e tem direito a herdar os bens da vítima, além de receber benefícios da previdência.

Leia mais

O que pode mudar

O Projeto de Lei nº 198/2024 busca alterar dois artigos do Código Civil (Lei nº 10.406/2002):

1. Para o divórcio

O artigo 1.571 passaria a prever que o falecimento de um dos cônjuges após o início da ação de divórcio não extingue o processo. Os herdeiros poderiam prosseguir com a demanda, e os efeitos da sentença retroagirá à data do óbito.

Para a união estável

O artigo 1.723 receberia redação similar, permitindo que o falecimento de um dos companheiros após o ajuizamento da ação de dissolução não cause a extinção do processo.

Leia mais