o Projeto de Lei nº 198/2024, apresentado pela Deputada Federal Laura Carneiro (PSD), permite que processos de divórcio e dissolução de união estável continuem mesmo após a morte de uma das partes envolvidas.
Pela lei atual, quando uma pessoa falece durante o processo de divórcio ou dissolução de união estável, há perda do objeto da ação, resultando na extinção do processo.
Atualmente, sem a possibilidade do divórcio após a morte, o marido agressor passa a ser considerado viúvo e tem direito a herdar os bens da vítima, além de receber benefícios da previdência.
O Projeto de Lei nº 198/2024 busca alterar dois artigos do Código Civil (Lei nº 10.406/2002):
O artigo 1.571 passaria a prever que o falecimento de um dos cônjuges após o início da ação de divórcio não extingue o processo. Os herdeiros poderiam prosseguir com a demanda, e os efeitos da sentença retroagirá à data do óbito.
O artigo 1.723 receberia redação similar, permitindo que o falecimento de um dos companheiros após o ajuizamento da ação de dissolução não cause a extinção do processo.