Você já deve ter visto em noticiários e nas redes sociais: um famoso morre, inicia-se a partilha dos bens do falecido e daí, do nada, surge um ex-cônjuge pleiteando uma fatia do espólio. Enfim, divorciados têm direito à herança?
Via de regra, não. Simples assim. Isso porque durante o processo de divórcio – independente do regime de bens do casal –, o patrimônio do casal é devidamente levantado e dividido entre eles e rompe-se o vínculo entre os envolvidos.
No entanto, há situações em que esta divisão não foi concluída e o divorciado pode pedir para ser incluído no inventário. Isso não é garantido, pois depende de muitas variantes a serem analisadas pelo juiz.
E quando há filhos menores?
Se ambos tiverem um filho menor de idade, este sim terá direito à herança, que ficará sob guarda provisória do pai ou mãe sobrevivente.
Uma outra situação é quando uma pessoa formaliza um testamento e separa parte de seus bens para o ex-companheiro. Nestes casos, o direito não pode se sobrepor aos dos herdeiros necessários – pais, filhos, avós, netos e cônjuge atual, se houverem.