Se você está temporariamente impedido de trabalhar por conta de uma doença ou acidente, e já contribui com a Previdência Social, é possível solicitar o auxílio do INSS por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) sem sair de casa.
Para ter acesso ao auxílio do INSS, é preciso estar contribuindo regularmente com o INSS e contar com pelo menos 12 pagamentos mensais, salvo em situações específicas. Além disso, deve-se comprovar a incapacidade de exercer a função habitual.
No entanto, vale destacar que em casos de doenças mais graves, como câncer, cardiopatias, tuberculose ativa ou acidentes de qualquer natureza, não há exigência de carência.
O valor do Auxílio-doença é calculado com base no salário de benefício. O valor do salário de benefício é calculado somando 80% das maiores contribuições realizadas. Depois é aplicado a porcentagem de 50%, resultando no valor a ser pago pelo INSS.
O processo de solicitação do auxílio do INSS deve ser feito pelo site ou aplicativo “Meu INSS”. Por meio do site, é necessário selecionar a opção “Benefício por incapacidade”, anexar os documentos médicos e pessoais e, se necessário, agendar uma perícia.
Caso o trabalhador não consiga realizar a solicitação do auxílio do INSS por conta própria, um representante legal pode fazer a solicitação com uma procuração e documentos de identificação.