A morte de um ente querido representa, além do abalo emocional, uma série de responsabilidades legais que precisam ser enfrentadas pelos familiares. Entre as questões que costumam gerar dúvidas está o destino das contas bancárias da pessoa falecida.
Não. Assim que o banco é oficialmente informado do falecimento, as contas do titular são bloqueadas automaticamente. Isso serve para evitar movimentações indevidas e garantir que os valores sejam destinados corretamente aos herdeiros.
Se você está passando por esse processo, estes são os primeiros passos: Pegue a certidão de óbito; Comunique o falecimento ao banco; A conta será bloqueada.
O saldo existente em conta corrente, poupança ou investimentos entra no inventário, processo que define como os bens serão divididos.
Somente pessoas com vínculo direto, como filhos, cônjuge ou pais, podem solicitar extratos, desde que apresentem documentos comprobatórios. Se outra pessoa for responsável pela divisão dos bens, ela deve ser nomeada inventariante por meio de decisão judicial.
Dívidas deixadas pela pessoa falecida também entram no inventário. Elas devem ser quitadas com os próprios bens deixados por ela. Os herdeiros não são responsáveis com o próprio dinheiro, caso o patrimônio não cubra os valores devidos.