A aposentadoria é um benefício previdenciário concedido a trabalhadores que atingem determinados requisitos de idade e tempo de contribuição, garantindo uma renda mensal após deixarem o mercado de trabalho.
Sim, é possível. Trabalhadores expostos a condições insalubres ou perigosas podem garantir a aposentadoria especial com apenas 15 anos de contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O benefício é concedido a profissionais que exercem suas funções em ambientes com agentes nocivos à saúde, como calor excessivo, ruído intenso ou contato com substâncias tóxicas.
A regra permite que esses trabalhadores se aposentem antes dos demais segurados do INSS, desde que comprovem a exposição aos agentes prejudiciais de forma contínua. O tempo mínimo de contribuição exigido varia conforme o nível de risco envolvido na atividade exercida, podendo ser de 15, 20 ou 25 anos.
O pedido da aposentadoria especial pode ser feito pelo portal Meu INSS. O segurado deve selecionar a opção “Aposentadoria por Tempo de Contribuição” e anexar os documentos necessários, incluindo o PPP. Após a análise, o INSS concede ou não o benefício.
O valor da aposentadoria especial segue a fórmula estabelecida pela Reforma da Previdência, levando em consideração a soma dos salários de contribuição, com atualização monetária.
Diversas profissionais têm direito à aposentadoria especial, ou seja com 15 anos de contribuição, desde que atendam às exigências de tempo de contribuição e de comprovação de exposição a agentes nocivos.