A aposentadoria integral, ou seja, receber o valor total do benefício previdenciário, é uma realidade possível, mas exige o cumprimento de critérios rigorosos previstos nas regras reformuladas pela Previdência Social após a reforma de 2019.
Diferentemente da ideia de receber o último salário da vida ativa, a aposentadoria integral refere-se à obtenção de 100% do Salário de Benefício (SB), valor calculado com base na média de todas as contribuições feitas pelo trabalhador desde julho de 1994.
Após as mudanças legislativas, o acesso à reforma integral depende de dois fatores principais: o tempo de contribuição e a idade.
Homens devem comprovar 40 anos de contribuição para atingir o percentual máximo; e mulheres precisam de 35 anos de contribuição para alcançar o mesmo índice.
A base inicial do cálculo é de 60% do SB. Para cada ano de trabalho além de 20 anos (homens) ou 15 anos (mulheres), há um acréscimo de 2%. Assim, o percentual chega a 100% após o cumprimento das condições de tempo de serviço determinantes.
Garantir uma aposentadoria com o maior valor possível exige planejamento e atenção às regras vigentes: Organização previdenciária; Atenção ao teto do INSS; e Regras de transição.
Alcançar a aposentadoria integral não é uma tarefa fácil, mas também não é impossível. O segredo está no acompanhamento constante das contribuições, na busca por orientações especializadas e no entendimento de como as mudanças na Previdência impactam cada perfil de segurança.