O primeiro turno das eleições municipais brasileiras ocorreu no domingo (6) e, a partir de agora, quem não votou tem 60 dias para justificar sua ausência à urna. Se isso não for feito, o eleitor ficará sujeito à multa, que pode ser um empecilho para sua vida civil caso não seja quitada.
Segundo o Código Eleitoral, ao deixar de votar e não apresentar justificativa perante o juiz eleitoral, a pessoa deve pagar uma multa de 3 a 10% do valor do salário-mínimo da região. Este ano, o valor do débito está em R$ 3,51 por cada turno de eleição.
Se o eleitor optar por justificar, o processo pode ser feito pelo e-Título ou pelo Sistema Justifica, no Portal do TSE. Outra opção é preencher o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) e entregá-lo em qualquer cartório eleitoral ou enviá-lo pelos Correios.
As multas eleitorais decorrentes de ausência às urnas ou aos trabalhos eleitorais podem ser pagas pelo Serviço Consulta de débitos eleitorais, pelo aplicativo e-Título ou no cartório eleitoral. Basta selecionar “Emitir GRU”, que é o Guia de Recolhimento da União, para pagar o débito com boleto ou “Pagar” para quitá-lo com PIX ou cartão de crédito.