Vai solicitar o empréstimo consignado CLT? Confira 4 regras desse crédito

O que é?

O Crédito do Trabalhador foi lançado no dia 21 de março como uma nova modalidade de crédito consignado para trabalhadores da iniciativa privada.

O trabalhador tem seu salário como garantia e, em caso de demissão, o pagamento pode ser feito usando a rescisão e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Como funciona?

O empregado tem a opção de requerer a proposta de crédito por meio do app da CTPS. Ao solicitar, você autoriza as instituições financeiras habilitadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego a acessar dados como nome, CPF e seu salário. Confira 4 regras:

1 - 35% do salário

O valor da parcela mensal do empréstimo não pode ultrapassar 35% do salário do trabalhador, para que ele ainda tenha recursos para suas demais despesas.

2 - 10% do FGTS

No momento da solicitação do crédito, o trabalhador pode autorizar o uso de até 10% do saldo disponível no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

3 - 100% da multa rescisória

O trabalhador também pode autorizar o uso de 100% da multa rescisória em caso de demissão sem justa causa.

4 - Direito a arrependimento

Caso o trabalhador desista do empréstimo após contratá-lo, ele tem até sete dias corridos, a partir do recebimento do valor, para devolver o montante integral à instituição financeira sem cobranças adicionais.