FGTS: Escolhi o saque-aniversário, posso mudar para o saque-rescisão?

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um programa criado pelo governo federal com o objetivo de proteger o trabalhador demitido sem justa causa, mediante a abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho.

Todos os meses, os empregadores depositam em contas abertas na CAIXA, em nome dos empregados, o valor correspondente a 8% do seu salário. Caso você seja demitido sem justa causa, tem a garantia que receberá um valor para se manter.

Saque-rescisão

Criada em 1966, essa modalidade permite que o trabalhador retire o valor integral do seu FGTS após ter sido demitido, além da multa rescisória.

Saque-aniversário

Essa modalidade foi criada em 2020 e quem opta por ela, todos os anos pode retirar uma parte do seu saldo FGTS no mês do seu aniversário, independentemente de estar ou não demitido. Sua desvantagem, porém, é a impossibilidade do trabalhador retirar todo o valor.

Posso retornar ao saque-rescisão?

Se você escolheu o Saque-Aniversário, pode solicitar o retorno à modalidade Saque-Rescisão, através do aplicativo do FGTS. No entanto, a mudança só acontecerá a partir do primeiro dia do 25º mês após a data da solicitação de retorno, ou seja, 2 anos depois.