O período de contribuição exigido depende do nível de risco de atividade. São necessários 15, 20 ou 25 anos de contribuição, conforme o grau de exposição.
Introduzida após uma reforma, a idade mínima também varia conforme o risco da atividade.
É fundamental comprovar a exposição a agentes nocivos por meio do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).
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