Alguns trabalhadores expostos a agentes nocivos têm direito a benefícios especiais, tanto durante a vida profissional quanto na aposentadoria.
O adicional de insalubridade é um pagamento extra sobre o salário para quem trabalha em ambientes com riscos à saúde. O valor depende do grau de risco e pode ser de 10%, 20% ou 40% do salário mínimo.
Por exemplo, quem ganha um salário mínimo (R$ 1.518) e está exposto a risco máximo recebe um adicional de R$ 607,20 por mês. Esse direito está previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e na Norma Regulamentadora n.º 15 (NR-15).
Profissionais que trabalham em ambientes insalubres ou perigosos, como: Indústrias químicas; Mineração; Saúde (exposição a agentes biológicos); Construção civil (exposição a ruídos e vibração); Metalurgia; Limpeza urbana (contato com agentes nocivos).
Além do adicional de insalubridade, estes trabalhadores também tem direito a aposentadoria especial, a qual permite que trabalhadores expostos a agentes nocivos se aposentem mais cedo do que na regra comum.
Esses benefícios oferecem uma compensação financeira justa aos trabalhadores que enfrentam condições de trabalho prejudiciais à saúde. Além disso, reconhecem o desgaste físico e mental provocado.