Todo começo de ano, proprietários de imóveis começam a se organizar para o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).
O valor do IPTU é determinado com base no valor venal do imóvel, definido pela prefeitura a partir de critérios como área construída, localização e valor do terreno.
Se não pagar o imposto, o proprietário do imóvel pode ficar sujeito a uma série de consequências legais e financeiras, como: o pagamento de juros, multas e a inscrição do nome do devedor em cadastros de inadimplentes.
Sim, em casos extremos. Durante o processo de execução da dívida, o valor do IPTU em atraso será corrigido monetariamente e a partir daí, a prefeitura pode solicitar a penhora do imóvel e, posteriormente, sua venda em leilão público para quitar a dívida.
Para negociar os valores em abertos referente ao IPTU, é necessário entrar em contato com a prefeitura responsável pelo município em que está localizado o imóvel.
Saiba como ter descontos no seu IPTU com o crédito da Nota Fiscal na matéria do e-Investidor.