A herança é um tema que costuma gerar muitas dúvidas, principalmente quando envolve cônjuges ou ex-cônjuges. A legislação brasileira prevê algumas situações específicas sobre quem pode ou não ter direito à herança, tanto durante o casamento quanto após o divórcio.
Importante frisar que o ex-cônjuge não tem nenhum direito automático à herança. A única situação possível seria se o falecido tivesse previsto isso de forma expressa em testamento.
Pela lei brasileira, somente 50% do patrimônio pode estar contemplado em testamento. A metade restante, obrigatoriamente, será destinada aos herdeiros necessários – atual cônjuge, descendentes e ascendentes, segundo o artigo 1.845 do CC.