FGC começa a pagar garantias do Master; veja tudo que você precisa saber

Por Luíza Lanza

O Fundo Garantidor de Créditos (FGC) iniciou o pagamento das garantias aos investidores que aplicaram em CDBs e outros produtos do Banco Master, do Banco Master de Investimento e do Letsbank.

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A liberação dos recursos ocorre cerca de dois meses após a decretação da liquidação extrajudicial das instituições pelo Banco Central e envolve 800 mil credores e R$ 40,6 milhões em garantias.

Quem tem direito a receber

Investidores com CDBs do Master serão ressarcidos em até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ, por instituição ou conglomerado, incluindo rendimentos.

Passo a passo para se cadastrar

É preciso baixar o aplicativo do FGC e fazer o cadastro com CPF e documento com foto. Para a pessoa jurídica, são necessários CNPJ documentação societária, documento de identificação dos representantes legais e comprovação de poderes de representação (deve fazer a solicitação somente pelo site).

Solicite o pagamento da garantia. Caso já esteja na lista do liquidante, o investidor consegue visualizar o valor que irá receber. Em seguida, deve assinar digitalmente o termo, confirmando a etapa.

Veja o passo a passo

Até quando é possível pedir o pagamento

O beneficiário da garntia tem até 5 anos para solicitar o pagamento ao FGC, a partir da data da liquidação. No caso do Master, como a intervenção do BC foi em novembro de 2025, o investidor tem até novembro de 2030.

Quanto tempo o FGC demora para pagar

Depois que o investidor envia sua documentação e a comprovação é aceita, o FGC paga as garantias em até 48h úteis, ou seja, dois dias. O valor é depositado diretamente na conta bancária do titular.

O que fazer se o dinheiro não cair

Caso o investidor não receba o pagamento nesse prazo, o FGC recomenda que o credor entre em contato com a instituição por meio dos canais oficiais: o e-mail faleconosco@fgc.org.br ou o telefone 0800 400 5862.

É preciso declarar IR

Quando pagos, os valores já vão cair na conta com o desconto do Imposto de Renda (IR). O imposto será recolhido pela corretora ou distribuidora por meio da qual o credor tenha feito seu investimento. No prazo devido, a instituição vai ao credor o informe de rendimentos para que os valores sejam incluídos na declaração do IR do próximo ano.

Investiu mais de R$ 250 mil?

O FGC só ressarce valores até R$ 250 mil, incluindo rendimentos. Quem tinha mais do que isso em CDBs do Master será incluído na lista de credores do banco durante o seu processo de liquidação, mas entra no fim das prioridades.

Veja o que fazer