O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um programa do governo federal criado em 1966 que tem como objetivo proteger o trabalhador demitido sem justa causa.
Todos os meses, os empregadores depositam em contas abertas na CAIXA, em nome do empregado, o valor correspondente a 8% do seu salário.
Caso o trabalhador seja demitido sem justa causa, tem a segurança que irá receber um valor para se manter durante um tempo.
Atualmente, existem duas modalidades do FGTS: o saque-rescisão e o saque-aniversário.
Disponível há mais de 30 anos, o saque-rescisão permite que o trabalhador retire integralmente o saldo do FGTS ao ser demitido sem justa causa. Inclui também a multa rescisória, quando aplicável.
Criado em 2020, permite retiradas anuais de uma parte do saldo do FGTS no mês de aniversário do trabalhador. Em contrapartida, quem escolhe essa modalidade não pode retirar o saldo integral em caso de demissão sem justa causa.