A Medida Provisória nº 1.331/2025 é uma norma editada que permite, de forma excepcional, a liberação de saldos retidos do FGTS para trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário e tiveram contratos suspensos ou encerrados entre 2020 e 2025.
Demissão sem justa causa.
Demissão indireta, culpa recíproca ou força maior.
Rescisão por falência, falecimento do empregador individual ou doméstico, ou nulidade do contrato.
Término regular de contrato por prazo determinado, inclusive contratos temporários.
Suspensão total do trabalho avulso.