O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi criado com o objetivo de proteger o trabalhador demitido sem justa causa, funcionando como uma reserva financeira obrigatória.
Quem aderiu ao saque-aniversário e decidiu que deseja voltar ao saque-rescisão pode solicitar a reversão, mas com uma regra.
Que o cidadão ainda não tenha efetuado a contratação de antecipações (empréstimos) utilizando o saldo do fundo.
A solicitação de retorno ao modelo de rescisão é um direito do trabalhador.
Permitindo que ele saque o valor integral do fundo em caso de uma futura demissão sem justa causa.
Contudo, é fundamental estar ciente de que essa mudança não é instantânea.