FGTS: aderi ao saque-aniversário e não contratei a antecipação, posso voltar ao saque-rescisão?

Por Jéssica Anjos

FGTS

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi criado com o objetivo de proteger o trabalhador demitido sem justa causa, funcionando como uma reserva financeira obrigatória.

É possível alterar de modalidade quando não há a contratação da antecipação?

Quem aderiu ao saque-aniversário e decidiu que deseja voltar ao saque-rescisão pode solicitar a reversão, mas com uma regra.

Veja a regra

Que o cidadão ainda não tenha efetuado a contratação de antecipações (empréstimos) utilizando o saldo do fundo.

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Direito

A solicitação de retorno ao modelo de rescisão é um direito do trabalhador.

Benefícios

Permitindo que ele saque o valor integral do fundo em caso de uma futura demissão sem justa causa.

Atenção

Contudo, é fundamental estar ciente de que essa mudança não é instantânea.

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