Sim. Além de funcionar como uma espécie de poupança obrigatória, o fundo gera rendimentos anuais que valorizam o saldo das contas vinculadas.
A rentabilidade passou a incluir não apenas a correção tradicional, mas também uma participação no lucro obtido com as aplicações financeiras do próprio FGTS.
Por determinação legal, o rendimento básico do FGTS é composto pela Taxa Referencial (TR) somada a 3% ao ano. Essa é a base mínima garantida a todos os trabalhadores.
A Lei nº 13.446/2017 instituiu a Distribuição de Resultados do FGTS, mecanismo que destina parte do lucro líquido do fundo às contas vinculadas.
O crédito referente à distribuição é feito com base no saldo existente em 31 de dezembro do ano anterior. O cálculo é simples: multiplica-se o valor do saldo pelo índice determinado pelo CCFGTS.
Recebem a distribuição todos os trabalhadores que possuíam saldo positivo no FGTS na data de fechamento do exercício. O depósito do lucro deve ocorrer até 31 de agosto do ano seguinte.