O FGTS é um auxílio garantido aos trabalhadores CLT que foram demitidos sem justa causa.
Para isso, uma conta é aberta na Caixa Econômica Federal, e no início de cada mês, é depositado 8% do salário do funcionário.
Estes depósitos formam o FGTS e o trabalhador pode solicitar o saque deste valor em diferentes modalidades: as principais são o saque-aniversário e o saque-rescisão.
O saque-aniversário permite ao trabalhador retirar anualmente uma parte do saldo no mês de seu aniversário.
Ao aderir essa modalidade, ele abre mão do direito de retirar o saldo total do FGTS caso seja demitido sem justa causa, com direito apenas ao saque da multa rescisória de 40%.
Por outro lado, o saque-rescisão permite que o trabalhador retire integralmente o saldo do FGTS ao ser demitido sem justa causa. Inclui também a multa rescisória, quando aplicável.