O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi criado em 1966 com o objetivo de oferecer uma espécie de poupança aos trabalhadores demitidos sem justa causa.
No início de cada mês, os empregadores depositam em contas abertas na CAIXA, em nome dos empregados, o valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário.
Duas das maiores críticas ao FGTS é que ele é obrigatório (o trabalhador não tem opção de não participar) e seus rendimentos são considerados baixos (3% mais a TR, cobrindo no mínimo o IPCA).
Para sacar seus saldos, vinculados para cada empregador, basta usar o aplicativo FGTS da Caixa, onde é possível consultar os valores e fazer a transferência digital para o banco de sua preferência.
Estagiários não têm carteira de trabalho assinada, uma vez que o estágio não caracteriza vínculo empregatício. Portanto, as empresas não são obrigadas a recolher FGTS para os estagiários.
Trabalhadores com contrato de trabalho formal, regido pela CLT, incluindo os trabalhadores domésticos, rurais, temporários, intermitentes, avulsos e safreiros. Além de atletas profissionais e os diretores não empregados, conforme o critério do empregador.