O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi criado em 1966 com o objetivo de oferecer uma espécie de poupança aos trabalhadores demitidos sem justa causa.
No início de cada mês, os empregadores depositam em contas abertas na CAIXA, em nome dos empregados, o valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário.
O FGTS é constituído pelo total desses depósitos mensais e os valores pertencem aos empregados que, em algumas situações, podem dispor do total depositado em seus nomes.
Duas das maiores críticas ao FGTS é que ele é obrigatório (o trabalhador não tem opção de não participar) e seus rendimentos são relativamente baixos (3% mais a TR, cobrindo no mínimo o IPCA).
O trabalhador pode sacar seu saldo do FGTS em diferentes momentos: aposentadoria, saque-aniversário, demissão sem justa causa, saque-calamidade, fim de contrato, doenças graves e por aí vai.
Para sacar seus saldos, vinculados para cada empregador, basta usar o aplicativo FGTS da Caixa, onde é possível consultar os valores e fazer a transferência digital para o banco de sua preferência.