O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é concedido aos trabalhadores do regime CLT que são demitidos sem justa causa e para outras situações específicas, como o término do contrato por prazo determinado.
O FGTS não é descontado do salário e é uma obrigação do empregador, que deve depositar o valor correspondente a 8% da remuneração dos funcionários nas contas da Caixa no início de cada mês. Esse percentual pode variar conforme o trabalho e o contrato.
Se o empregador não estiver depositando o FGTS, o trabalhador poderá verificar com ele a situação. O cidadão também pode procurar uma Delegacia Regional do Trabalho (DRT), já que o responsável pela fiscalização das empresas é o Ministério do Trabalho e Emprego.
O depósito deve ser feito até o dia 20 do mês. Caso este não seja dia útil ou seja o último dia útil do ano, o recolhimento é antecipado para o dia útil anterior. Se o empregador realizar o depósito após o prazo, serão incididos juros e correção monetária sobre o valor.
É importante que os trabalhadores estejam atentos se os depósitos do FGTS estão sendo realizados com regularidade, para em casos de eventuais problemas, saberem como proceder diante dos seus direitos.
Os depósitos do FGTS podem ser conferidos no extrato pelo aplicativo FGTS, por SMS, que faz o envio de informações mensais sobre os depósitos e semestrais sobre o saldo atualizado e no Internet Banking Caixa, para clientes da Caixa.